PROJETO DE AVALIAÇÃO 2018 ENSINO MÉDIO
1. Quanto à Avaliação do Rendimento Escolar:
1.1 – A verificação do rendimento escolar compreenderá a avaliação do aproveitamento, conforme Artigos 78 a 90 do Regimento Escolar desta instituição, observada a exigência legal de avaliação contínua, cumulativa e sistemática do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período letivo sobre os das provas finais. Compreende o resultado das aprendizagens do aluno, levando-se em conta os objetivos relacionados aos conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais propostos no planejamento curricular, além de se apurar a assiduidade, ao longo e ao final do ano letivo.
Os diversos instrumentos de avaliação são elaborados pelos professores, sob acompanhamento e orientação da coordenação pedagógica, de acordo com os princípios da Proposta Pedagógica.
A avaliação é permanente processual,e o professor acompanha de maneira efetiva todo o processo de ensino-aprendizagem.
Os alunos são orientados e avaliados mediante o compromisso, a conduta, a participação, a organização e a pontualidade, objetivando a aprendizagem.
Aos alunos com necessidades educacionais especiais, a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, no artigo 59, inciso I, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades, respeitando-se suas potencialidades, o desempenho nos conteúdos básicos e essenciais e as exigências curriculares da escola.
A cada bimestre, a avaliação da aprendizagem dos alunos será expressa em uma escala de notas de 0 (zero) a 10 (dez inteiros), graduada de 0,5 (cinco décimos) em 0,5 (cinco décimos) e ocorrerá conforme descrito abaixo:
1.1 – A verificação do rendimento escolar obedecerá aos seguintes critérios para avaliação do aproveitamento:
Para os componentes curriculares: Língua Portuguesa, Literatura, Matemática, História, Geografia, Biologia, Física, Química, Inglês, Espanhol, Arte, Filosofia, Sociologia e Redação a cada bimestre, o aluno será submetido a uma Prova Específica (PE), valendo de 0 a 4 pontos e 2 simulados (SI) valendo de 0 a 2 pontos, 1 SIMULADO (SI) valendo de 0 a 1 ponto e Ponto de Participação (PP) valendo de 0 a 1 ponto
PE + SI + SI + SI + PP = 10 pontos
(0 a 4) + (0 a 2) + (0 a 2) + (0 a 1) + ( 0 a 1) = 10 pontos
1.2 – Na disciplina de Educação Física, não há obrigatoriedade de haver provas, porém o professor avalia o (a) aluno (a) durante o bimestre através de trabalhos, Atividades Contínuas (AC) e lhe atribui uma nota de 0 a 10 pontos,
Obs:. De acordo com o Regimento Escolar, durante o bimestre, os professores solicitarão aos alunos atividades relacionadas com a matéria em estudo (pesquisas, trabalhos, tarefas e outros), podendo ser realizadas individualmente ou em grupo, na classe ou fora do horário de aulas, a critério do professor, com a finalidade de ampliar a abrangência e fixar os conteúdos que estejam sendo tratados no bimestre, resultando nas Atividades Contínuas (AC).
1.3 – As datas das avaliações serão divulgadas conforme calendário bimestral elaborado pela coordenação.
1.4 – O aluno que perder qualquer uma das avaliações, deverá solicitar 2ª chamada na secretaria, pagar uma taxa por prova e realizar avaliação substitutiva, sempre em horário diverso ao das aulas regulares, conforme calendário bimestral. No caso de falta justificada, mediante atestado, o aluno fica isento da taxa.
2. Quanto à Recuperação:
2.1 – Conforme o Regimento escolar, após as avaliações bimestrais, o aluno que apresentar baixo rendimento (nota inferior a 7.0 (sete) pontos – conforme artigo 84 do Regimento Escolar) terá direito a uma nova avaliação do seu aproveitamento.
2.2 – A recuperação terá como objetivo fazer com que o aluno venha a superar dificuldades encontradas no processo ensino-aprendizagem e será proporcionada de modo contínuo e paralelo em sala de aula, durante todos os bimestres. Assim, todo e qualquer professor que vier a detectar qualquer dificuldade em qualquer aluno quanto ao acompanhamento da programação, deverá proporcionar-lhe atendimento individual e preciso de modo que ele venha a superar suas dificuldades. O colégio também solicitará providências e colaboração dos familiares do aluno, quando cabível ou necessário.
A cada bimestre, os alunos que obtiverem nota bimestral inferior a 7.0 (sete) pontos, realizarão as recuperações bimestrais correspondentes.
A recuperação dar-se-á por meio de uma avaliação com valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo que para recuperar sua nota, o aluno deve atingir o mínimo de 7.0 (sete) pontos.
Caso a nota alcançada pelo aluno, na recuperação bimestral, seja inferior à nota bimestral, será mantida a maior.
NRB ≥ 7 pontos
2.3 – Ao término do ano letivo o aluno deve alcançar, média anual, no mínimo de 28 ( vinte e oito) pontos em cada componente curricular, somando-se a média dos 4 bimestres correspondentes.
(1ª NB) + ( 2ª NB) + (3ª NB) + (4ª NB) = ≥ 28 pontos
2.4 – O aluno que não atingir a pontuação mínima de 28 (vinte e oito) pontos, em cada componente curricular avaliado, ao término do ano letivo, será submetido à Recuperação Final, devendo prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, ao longo do ano letivo.
A Recuperação Final será realizada com datas previamente definidas, conforme calendário escolar.
Após a realização da Recuperação Final, o aluno que ainda apresentar aproveitamento insuficiente, será encaminhado ao Conselho de Classe/Ano.
Os Conselhos de Classe série/ano, reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por bimestre e após a Recuperação Final e, ainda quando convocados pelo diretor, lavradas as respectivas atas, conforme o Regimento Escolar da Instituição.
3.0 – Aulas de Apoio
A escola oferece, durante o ano letivo, Aulas de Apoio de Português, Matemática, Física, Química e Biologia em periodicidade semanal, sempre em horário diverso ao das aulas regulares. Os alunos que estiverem com dificuldades, serão convocados a comparecer às Aulas de Apoio, visando à superação das mesmas.
Considerando o Regimento Escolar, todos os docentes, sob a supervisão da Coordenação Pedagógica, declaram concordar com a escolha dos instrumentos de avaliação acima enumerados.
Os docentes também concordam que, se necessário, os critérios acima poderão ser revistos, respeitadas as normas legais e após discussão e aprovação pela maioria dos presentes.
As avaliações do aproveitamento escolar estarão sujeitas ao disposto no Regimento Escolar desta Instituição.
Catanduva 01 de Outubro de 2017
Walter Mastrocola Aiello
Diretor